A implementação do Termo de Ajuste de Conduta(TAC) que proibe o uso de sons em bares, em restaurantes e em casas noturnas, que não têm isolamento acústico, vem gerando polêmica entre os comerciantes e veranista do Balneário de Quintão.(Jornal Integração 18.01.2008)
Realmente esta TAC, firmada entre o Promotor e o Prefeito de Palmares do Sul, trouxe um grande prejuízo não só aos comerciantes como também aos moradores e veranistas que procuram nestes meses de verão além do descanço a beira mar, a noite o divertimento e poder extravazar suas emoções.
Estas medidas tomadas com radicalidade, ou seja proibição total do som, sem que houvesse participação dos diretamente atingidos(comerciantes, moradores e veranistas), fatalmente não traz benefício para ninguém, ao contrario, todos saimos perdendo.
A falta de sencibilidade e de interesse em resolver a questão por parte do prefeito, pois seria ele, juntamento com o Sr. Promotor as únicas autoridade capazes de mudar a situação, transformou a praia de Quintão num lugar sem alegria, sem vida...
Foram tentadas várias formas de contatos para resolver a situação: reuniões, audiência pública e sensibilização informal sobre as consequências deste ato, mas todas em vão.
Os policiais que, em cumprimento às determinações da TAC, no último final de semana foram proibir a apresentação de um grupo de pagode, que é bom que se registre: estavam apresentando-se de forma ordeira e com som em volume controlado, sofreram a reação dos frequentadores do estabelecimento comercial, pois estavam revoltados com as proibições, coisa que não precisava acontecer.
Em pleno domingo a tarde, também foi proibido a um grupo de jovem, que fizessem reunião com música na avenida. Onde estes jovem irão procurar divertimento?
Tendo em vista todos estes acontecimentos, a comunidade de Quintão, juntamente com os comerciantes e veranista, realizaram no dia 22 de janeiro as 16 horas na Av. Esparta uma manifestação pública em repúdio ao desinteresse dos governantes com a praia de Quintão.
Espero que consigam, senão mudar esta TAC, ao menos deixar registrado toda a sua insatisfação.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
MOBILIZAÇÃO PARA FAZER O TÍTULO DE ELEITOR
Faça já seu Título de Eleitor.
QUANDO ? Quinta Feira dia 24/01/2008
ONDE ? Sairá as 13h um ônibus de Quintão/Rei do Peixe até Palmares do Sul.
PARA QUE? para transferência(fazer) de Título.
Maiores informações : 51-36801052 ou 51- 93281994(Idene)
Quintão Precisa de NÒS... BJS.
Documentação Necessária
Inscrição Facultativa
· 16 anos até 31 de Dezembro de 2008
· Analfabetos
· Maiores de 70 anos
Inscrição Obrigatória
· Eleitores entre 18 e 70 anos
Documentação exigida
· Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; ou carteira de trabalho; ou passaporte; ou certidão de nascimento ou casamento.
· Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino.
· Comprovação de domicílio eleitoral(Conta de Luz, Água, Telefone, Correspondêmcia ou declaração de propriedade no nome do responsável).
QUANDO ? Quinta Feira dia 24/01/2008
ONDE ? Sairá as 13h um ônibus de Quintão/Rei do Peixe até Palmares do Sul.
PARA QUE? para transferência(fazer) de Título.
Maiores informações : 51-36801052 ou 51- 93281994(Idene)
Quintão Precisa de NÒS... BJS.
Documentação Necessária
Inscrição Facultativa
· 16 anos até 31 de Dezembro de 2008
· Analfabetos
· Maiores de 70 anos
Inscrição Obrigatória
· Eleitores entre 18 e 70 anos
Documentação exigida
· Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; ou carteira de trabalho; ou passaporte; ou certidão de nascimento ou casamento.
· Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino.
· Comprovação de domicílio eleitoral(Conta de Luz, Água, Telefone, Correspondêmcia ou declaração de propriedade no nome do responsável).
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